A Prefeitura de Teresópolis teima em tranportar seus funcionáris na caçamba, ou carrocerias de caminhões , infringindo a lei e mostrando total descaso com a segurança de seus funcionários !!
O Art. 235.do CBT diz claramente : Conduzir pessoas, animais nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo .