sexta-feira, 15 de março de 2013

O EXEMPLO DEVERIA VIR DE CIMA , MAS...


A Prefeitura de Teresópolis teima em tranportar seus funcionáris na caçamba, ou carrocerias  de caminhões , infringindo a lei e mostrando total descaso com a segurança de seus funcionários !! 
Art. 235.do CBT diz claramente : Conduzir pessoas, animais nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: 
Infração - grave; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa - retenção do veículo .