E a Secretaria de Obras da Prefeitura continua não entendendo :
Mesmo sob a forte chuva de hoje 27 de março as 15:45 horas funcionários da prefeitura sendo transportados na caçamba de um caminhão!!!
O Art. 235.do CBT diz claramente : Conduzir pessoas, animais nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo .
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo .
Fica a dica para a Prefeitura..